Veja só… no artigo 55, que trata da perda de mandato de deputado ou senador em caso destes sofrerem condenação criminal (item VI, parágrafo 2º): “A perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”. 
Pelo que está escrito, e principalmente a palavra “voto secreto”, poderá tornar a decisão do STF “meia boca”, haja vista alguns políticos, e amigos dos condenados, fizerem voto de absolvição das perdas dos mandatos dos parlamentares. . A meu ver deveria ser inconstitucional um condenado ainda ser representante do povo, e, principalmente, manter as prerrogativas política. 
Há muitas brechas na Constituição, e bem sabemos que são estas brechas que facilitam as saídas pela retaguarda. Uma forma simples e eficaz para muitos dos corruptos. 
Em uma reportagem da Folha de São Paulo, 10/12/2012, na qual extraí este artigo 55, o responsável pelo texto abaixo, MARCO MAIA, 46, deputado federal pelo PT-RS, presidente da Câmara dos Deputados, esclarece, em favor do item VI, parágrafo 2º: 
‘“Mesmo que paire alguma dúvida sobre tal enunciado, os registros taquigráficos dos debates que envolveram a redação do artigo 55 pelos constituintes, em março de 1988, são esclarecedores da sua vontade originária. Coube ao então deputado constituinte Nelson Jobim a defesa da emenda do também constituinte Antero de Barros: “Visa à emenda (…) fazer com que a competência para a perda do mandato, na hipótese de condenação criminal ou ação popular, seja do plenário da Câmara ou do Senado”. E, mais adiante, conclui: “(…) e não teríamos uma imediatez entre a condenação e a perda do mandato em face da competência que está contida no projeto”. A emenda foi aprovada por 407 constituintes, entre eles Fernando Henrique Cardoso, Mário Covas, Aécio Neves, Luiz Inácio Lula da Silva, Ibsen Pinheiro, Delfim Netto, Bernardo Cabral, demonstrando a pluralidade do debate empreendido naquele momento’”. 
Portanto, vamos esperar que o STF faça a votação e prime pela lógica da condenação, que, para a maioria dos brasileiros, saia uma decisão capaz de manter uma postura mais coerente com o pensamento de um povo.