Supremo Tribunal Federal (STF) decide, daqui a pouco, o lenga-lenga sobre quem tem a ultima palavra sobre o empasse a perca ou não dos mandatos políticos dos condenados. Até lá, ficamos com essas frases, extraídas do jornal Folha de São Paulo:

VOTARAM PELA PERDA AUTOMÁTICA DOS MANDATOS


“Causa-me desconforto dizer-mos que uma pessoa condenada à priva-ção de liberdade por 10, 14 anos possa exercer o mandato” (JOAQUIM BARBOSA)

“O movimento popular da Ficha Limpa entende que é legítimo autorizar parlamentares a pra-ticar atos contra a lei? Entendo que não” (LUIZ FUX)

“Como alguém condenado a cum-prir pena em regime fechado continua com mandato parlamentar? Isso salta aos olhos” (GILMAR MENDES)

“São efeitos da condenação a perda de função pública ou mandato. A perda do cargo a meu ver já geraria o afasta-mento do mandato” (MARCO AURÉLIO DE MELO).

VOTARAM QUE A DECISÃO CABE À CÂMARA

“Não estamos acima de outros Poderes. Todos vão presos. Agora, perda do mandato é outra coisa, é uma decisão política” (RICARDO LEWANDOWSKI)

“Não cabe ao Poder Judiciário fazê-lo [cassar o mandato], porque a disposição do mandato é exclusiva dos eleitores” (ROSA WEBER)

“O voto é do representante, e não do representado. O que se protege não é a pessoa física do par- lamentar, mas sua representatividade” (DIAS TOFFOLI)

“Num sistema na qual os esteios são a legalidade e a responsabilidade, há de se esperar responsabilidade de todos os Poderes” (CÁRMEN LÚCIA)

AINDA NÃO VOTOU, MAS SINALIZOU QUE APOIARÁ A PERDA AUTOMÁTICA

“A perda dos direitos políticos é um efeito geral que se aplica a qualquer réu sentenciado. Sem a posse plena dos direitos políticos ninguém pode permanecer no desempenho de uma função pública”
(CELSO DE MELLO)