Leia abaixo uma matéria do blog de Pedro Carlos:

TSE mantém sentença contra Larissa Rosado, que se complica

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a sentença de primeira instância e o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral que a condenam por propaganda eleitoral antecipada em seu programa de rádio, “Larissa e Você”, durante a campanha eleitoral do ano passado. A então candidata a prefeito de Mossoró pelo PSB, terá de pagar multa no valor de R$ 10 mil. A ministra do TSE, Luciana Lóssio, negou pedido de recurso apresentado pela sua defesa que tentava reverter decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a respeito da condenação. A decisão do colegiado potiguar seguiu a mesma linha de condenação do juiz eleitoral Herval Sampaio Júnior, da 33a Zona Eleitoral de Mossoró. Herval, em uma outra ação, cassou os direitos políticos de Larissa por abuso do uso dos veículos de comunicação em favor da sua candidatura. Essa decisão do TSE não tem a ver com essa última ação, mas claramente complica a situação da parlamentar, que se mostra complicada já que ela está com seus direitos políticos cassados por oito anos. Esta sentença é do dia 21 passado e diz respeito ao processo número  164-79.2012.6.20.0033.
Explicando
No caso em específico, a ministra Luciana Lóssio entendeu que Larissa se promoveu ao usar o seu programa de rádio não para prestar contas da atuação parlamentar, mas para fazer campanha negativa contra a administração municipal e se apresentar como se fosse a única capaz de resolver os supostos problemas da cidade.
Decisão
Disse a ministra do TSE: “O TRE/RN, instância exauriente para análise das provas, assentou que: Com efeito, considerando-se que a recorrente exerce o cargo eletivo de deputada, com atuação no âmbito estadual, causa estranheza o fato de a candidata valer-se do seu espaço na mídia para dedicar-se quase que exclusivamente a assuntos circunscritos ao município de Mossoró/RN, considerando-se ainda a circunstância peculiar de estar em ano de eleição, inclusive quando já era de conhecimento público a sua pré-candidatura ao cargo de prefeito naquele município”.
Continuação
E segue: “Ademais, o mencionado programa de rádio, que originalmente se destinaria à divulgação de suas atividades parlamentares, desborda dos seus objetivos iniciais quando a recorrente inicia seu programa discorrendo acerca de suas realizações parlamentares relacionadas unicamente ao município de Mossoró/RN, para logo em seguida abordar assuntos relacionados também a problemas locais, mas de competência municipal, que passam a ser a tônica de seus pronunciamentos, ao tempo em que sugere subliminarmente que seria a pessoa mais indicada a solucioná-los”.
Segue
“Assim, constata-se que, embora as atividades parlamentares da mencionada deputada estadual não se restringem, obviamente, àquele município, o teor do seu discurso é totalmente direcionado ao eleitorado daquela cidade, notadamente em ano eleitoral. Nesse contexto, percebe-se que a preleção da pré-candidata é marcada por clara promoção pessoal, por meio do qual busca alavancar a sua candidatura e fixar o seu nome na mente dos eleitores. É importante ressaltar, ainda, que o mencionado programa de rádio, “Larissa e Você” , é iniciado por uma marcação sonora, consistente em um fundo musical acrescido do slogan “Força da Competência e da Juventude” , numa óbvia alusão ao que seriam atributos pessoais da candidata”.
Mais
“Observa-se, ainda, que a candidata em referência, prossegue em suas considerações tecendo comentários de cunho negativo dirigidos à gestão atual da prefeitura de Mossoró, notadamente vinculada ao grupo opositor da referida pré-candidata. Nesse passo, evidencia as dificuldades e problemas existentes nas mais diversas áreas de atuação do município para, em seguida, apresentar possíveis soluções. Dessa forma, de modo estratégico, vincula cada tema lançado (seja na área de saúde, segurança, educação, etc.) a discursos de campanha, apontando soluções diversas, por meio das ações políticas futuras a serem implementadas, caso seja escolhida prefeita, procurando demonstrar que a sua administração seria a mais benéfica para o referido município”.

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