Uma boa para os consumidores de produtos light, as normas de classificação deste produto irá mudar.
Veja a reportagem, extraída do site da Uol, abaixo:
A classificação de produtos do tipo light vai mudar no Brasil a partir de 2014. Somente poderão ser incluídos nessa categoria alimentos que tiverem um teor reduzido de determinado nutriente em comparação a um produto de referência. Atualmente, são considerados light tanto aqueles com redução quanto aqueles que naturalmente têm baixo teor de uma substância.
A exigência integra uma resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicada na semana passada com novas regras para alegações nutricionais – informações estampadas nos rótulos que destacam determinadas características de um alimento, como ser livre de gordura trans, ser fonte de ácidos graxos ou não conter sal, por exemplo.
A regulamentação, discutida nos últimos quatro anos, será adotada nos países integrantes do Mercosul. Para todos, as regras das novas embalagens passam a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2014.
Confira a reportagem na íntegra AQUI