O professor William Pereira, blogueiro e enxadrista, nos ensina como exercer nossa cidadania. Relata, em seu blog, abaixo registrado, algumas leis que impedem que certos serviços não venham a atrapalhar o bom sossego do cidadão. Aqui, ele relata sobre os moto-vigias.
Um texto que vale apena ser lido, haja vista toda (ou quase toda) Mossoró sofrer com esses serviços (que muitas vezes não servem como tal) que estar tirando o sossego de muita gente.
Uma senhora que presenciava a passagem de um desses moto-vigias disse: “se eu fosse um ladrão, você acha que estes cara iriam ser um entrave pra mim? Pois, tá…Ora, se eles vêm buzinando é sinal que eles não fazem o serviços que realmente dizem fazer. Se eu fosse um ladrão, e ele estivessem passando (com os buzinaços) no momento que eu estivesse assaltando, é claro que o deixaria passar para depois fazer o assalto, já que, de longe, eles avisam”.
Outra pessoa disse: “ora, agente não sabem nem quem realmente são, pois podem até ser pessoas de má índole. O perigoso é que, se eles estão passando na rua constantemente, sabem muito bem como vivem aquelas pessoas no bairro (ou na rua) e podem até ser uma ameaça para nós, já que não temos conhecimento detalhado da pessoa que está fazendo aquele serviço.”
Veja o texto do Willian:
LEIS QUE PODEM IMPEDIR OS AVISOS SONOROS DOS MOTO-VIGIAS
Por William Pereira da Silva
Motovigias invadem as ruas dos paredões com seus avisos sonoros perturbando a paz pública desrespeitando as leis brutalmente sem nenhum respeito as instituições realizando um verdadeiro carnaval com suas buzinas, tanto a noite como madrugada adentro. Os moradores solicitam urgentemente ações da polícia militar, polícia ambiental, polícia de trânsito, ministério público que são os responsáveis pela inibição e cumprimento das leis que tratam do assunto.
Não estamos contra as atividades dos motovigias e sim o abuso do aviso sonoro que não passa de um absurdo sem precedentes. Atitudes de pessoas insensatas que não respeitam a paz pública.
Telefonamos para a polícia militar mas eles se negam em atender a solicitação alegando que não é responsabilidade deles, mas assertiva da Polícia, em afirmar que não tem obrigatoriedade em agir neste casos não procede. É possível, SIM, lavrar um TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência), com base no art. 42, III, da Lei nº 3.688 (a chamada “Lei das Contravenções Penais”), AINDA QUE NÃO HAJA O APARELHO QUE MEDE OS DECIBÉIS, mesmo porque a prova referente ao nível de ruído terá um momento próprio para ser produzida.
Vejam como as leis são claras:
Código de Trânsito Brasileiro: pelo artigo 41, o condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações: I – para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes; II – fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
No artigo 227 estão as circunstâncias passíveis de multa: I – em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos; II – prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto; III – entre as vinte e duas e às seis horas; IV – em locais e horários proibidos pela sinalização; V – em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo Contran.
Art. 229. Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN:
Infração – média;
Penalidade – multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa – remoção do veículo.
Continue lendo: AQUI
Blog do professor William Pereira: http://textuariowpereira.blogspot.com.br/
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