Desta feita foi o veredicto sobre irregularidades e crime cometido. Há ainda a lei da Ficha Limpa que chega a seu desfecho com decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STF), as primeiras mobilizações ocorreram desde 1997 nos quais foram feitas campanhas defendendo o seguinte nome: “Combatendo a corrupção eleitoral”.
Acompanhe os destaques abaixo:
CASO: “Operação Sal Grosso” (em Mossoró – ocorrido desde 2007)
O juiz da Terceira Vara Criminal da Comarca de Mossoró, Cláudio Mendes Júnior, proferiu ontem sentença que puniu seis ex-vereadores e três vereadores envolvidos na “Operação Sal Grosso”, ocorrida em 2007. Os crimes que eles teriam cometido seriam de peculato e corrupção passiva. Além de multa que ultrapassam a casa dos R$ 60 mil.
Na decisão que teve 108 páginas foram punidos com pena de cinco anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto os ex-edis Gilvanda Peixoto (DEM), Júnior Escóssia (DEM), Aluízio Feitosa (que era do PDT e migrou para o PMDB), Izabel Montenegro (PMDB), Benjamim Machado (que era do PTB e está no PMDB), Claudionor dos Santos (que era do PDT e está no PMDB), Daniel Gomes (PMDB) e Sargento Osnildo (que era do PSL e agora está no DEM). Já o ex-presidente da Câmara Municipal, Júnior Escóssia (DEM), pegou seis anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto.
Foram absolvidos Chico da Prefeitura (DEM), Francisco José Júnior (que era do PMN e agora está no PSD) e Renato Fernandes (PR).
Segundo o Ministério Público, um grupo de vereadores fez empréstimos consignados junto à Caixa Econômica Federal sem que fosse feito o devido desconto em folha. Nos cálculos do órgão incluídos no processo teriam sido desviados mais de R$ 600 mil com essa suposta fraude.
Continue lendo AQUI
CASO: Eloá (na Grande São Paulo)
Lindemberg Alves Fernandes, 25, foi condenado a 98 anos e 10 meses de prisão nesta quinta-feira pela morte de Eloá Pimentel, 15, em 2008. A sentença foi proferida pela juíza Milena Dias. Pela lei brasileira, ele não pode ficar preso por mais de 30 anos. Como a soma das penas excede este limite, elas devem ser unificadas.
Na sentença a juíza afirma Lindemberg agiu com frieza e premeditadamente. “O réu agiu com frieza, premeditadamente em razão de orgulho e egoísmo”.
Continue lendo AQUI
Lei da Ficha Limpa
Quase dois anos depois de entrar em vigor, a Lei da Ficha Limpa foi declarada constitucional nesta quinta-feira (16) pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Por sete votos a quatro, o plenário determinou que o texto integral da norma deve valer a partir das eleições de outubro.
Com a decisão do STF, ficam proibidos de se eleger por oito anos os políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas, cassados pela Justiça Eleitoral ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação.
O Supremo definiu ainda que a ficha limpa se aplica a fatos que ocorreram antes de a lei entrar em vigor e não viola princípios da Constituição, como o que considera qualquer pessoa inocente até que seja condenada de forma definitiva.
Leia mais AQUI